Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Atividades Gerais, dirigido por 1 (um) Diretor de Departamento, auxiliado por 2 (dois) Assistentes, será composto de 4 (quatro) Divisões e 14 (quatorze) Serviços.