Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gabinete do Presidente, dirigido por 1 (um) Chefe de Gabinete, será integrado por 2 (dois) Assessores de Conselheiro e 5 (cinco) Assistentes de Conselheiro.
Art. 3º
Os cargos de provimento em comissão da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, a que se refere o Anexo I do Decreto-lei nº 219, de 18 de julho de 1975, ficam alterados na forma abaixo: Símbolo Denominação Situação Anterior Situação Atual DAS-6 DAS-6 Diretor de Divisão Assistente de Conselheiro 11 32 10 33