Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 30 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por deliberação do Tribunal de Contas do Estado, serão alteradas as atribuições dos órgãos da sua Secretaria-Geral afetados por esta Lei.
Por deliberação do Tribunal de Contas do Estado, serão alteradas as atribuições dos órgãos da sua Secretaria-Geral afetados por esta Lei.