Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11062 de 18 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA ECONOMIA DO MAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Economia do Mar", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO 16 - Dia Estadual da Economia do Mar. (NR)"
O Dia Estadual da Economia do Mar tem como objetivo promover a conscientização, a valorização e a difusão das atividades econômicas relacionadas ao mar, bem como destacar a importância dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Nesse dia, poderão ser promovidas atividades, palestras, seminários, workshops, exposições e demais eventos, que visem à disseminação do conhecimento sobre a Economia do Mar, abrangendo áreas como pesca, aquicultura, biotecnologia marinha, turismo costeiro, indústria naval, energia eólica offshore, entre outras.
As escolas da rede estadual de ensino poderão promover ações educativas voltadas à conscientização sobre a importância dos ecossistemas marinhos e da economia do mar, integrando o tema às atividades curriculares.
Poderá o Poder Executivo promover campanhas de divulgação e sensibilização da população acerca do "Dia Estadual da Economia do Mar" e de seus objetivos.
CLÁUDIO CASTRO Governador