Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11062 de 18 de dezembro de 2025
Art. 2º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO 16 - Dia Estadual da Economia do Mar. (NR)"