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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11062 de 18 de dezembro de 2025


Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO 16 - Dia Estadual da Economia do Mar. (NR)"