Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11062 de 18 de dezembro de 2025
Art. 3º
O Dia Estadual da Economia do Mar tem como objetivo promover a conscientização, a valorização e a difusão das atividades econômicas relacionadas ao mar, bem como destacar a importância dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável do Estado.