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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11062 de 18 de dezembro de 2025


Art. 3º

O Dia Estadual da Economia do Mar tem como objetivo promover a conscientização, a valorização e a difusão das atividades econômicas relacionadas ao mar, bem como destacar a importância dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável do Estado.