Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10949 de 18 de setembro de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PARALÍMPICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Educação Paralímpica, no âmbito das escolas públicas, na semana em que constar o dia 22 de setembro, data a ser consagrada no referido calendário.

Parágrafo único

O objetivo desta proposição é garantir a inclusão de alunos com deficiência no ensino de educação física adaptada, em especial nas modalidades paralímpicas.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SEMANA DO DIA 22 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PARALÍMPICA. (...)"

Art. 3º

São diretrizes da Semana Estadual da Educação Paralímpica, no âmbito das Escolas Públicas:

§ 1º

A Semana da Educação Paralímpica possuirá caráter multicultural e poderá ser desenvolvida multidisciplinarmente, por cada Unidade de Ensino consoante seu projeto pedagógico.

§ 2º

As demais matérias escolares em conjunto com a educação física adaptada, poderão convergir para realçar, incentivar e promover valores éticos, sociais e morais através dos Jogos Olímpicos.

Art. 4º

O Poder executivo poderá promover providências necessárias para que os estabelecimentos de educação ofereçam acessibilidade para pessoas com deficiência e infraestrutura desportiva inclusiva e adaptada e poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10949 de 18 de setembro de 2025