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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10949 de 18 de setembro de 2025


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Educação Paralímpica, no âmbito das escolas públicas, na semana em que constar o dia 22 de setembro, data a ser consagrada no referido calendário.

Parágrafo único

O objetivo desta proposição é garantir a inclusão de alunos com deficiência no ensino de educação física adaptada, em especial nas modalidades paralímpicas.