Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10949 de 18 de setembro de 2025
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SEMANA DO DIA 22 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PARALÍMPICA. (...)"