Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10942 de 11 de setembro de 2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA “BELEZA EMPODERADA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”, DESTINADO À CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA BELEZA E ESTÉTICA COMO AGENTES DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa "Beleza Empoderada contra a Violência Doméstica", voltado à capacitação de profissionais da área da beleza e estética como agentes multiplicadores de informação e acolhimento no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
O programa poderá integrar as ações da Secretaria de Estado da Mulher, em articulação com a Subsecretaria de Políticas para Mulheres (SSPM), o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDIM) e o Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher (DGPAM).
capacitar profissionais da beleza e estética para identificar sinais de violência e orientar possíveis vítimas quanto ao acesso à rede de proteção;
A capacitação poderá ser disponibilizada por meio de plataforma digital do Governo do Estado e incluir emissão de certificado de participação.
Os profissionais capacitados poderão receber a identificação de "Agente Multiplicador de Informação de Combate à Violência Doméstica", mediante cumprimento dos requisitos definidos em regulamento.
O programa poderá contar com aba própria no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Mulher, com acesso a:
Para efeitos desta lei, entende-se por violência doméstica e familiar as hipóteses previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.
CLAUDIO CASTRO Governador