Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10923 de 28 de agosto de 2025
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA GRIPE CANINA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Gripe Canina no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da vacina.
facilitação do acesso à vacina contra Gripe Canina, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Gripe Canina no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
ampliar a informação e o conhecimento sobre a Gripe Canina em cães, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.
CLAUDIO CASTRO Governador