Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10923 de 28 de agosto de 2025
Art. 3º
São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Gripe Canina no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
I
manter, de forma constante e ativa, as ações de Conscientização sobre a vacina;
II
ampliar a informação e o conhecimento sobre a Gripe Canina em cães, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.