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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10923 de 28 de agosto de 2025


Art. 3º

São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Gripe Canina no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

I

manter, de forma constante e ativa, as ações de Conscientização sobre a vacina;

II

ampliar a informação e o conhecimento sobre a Gripe Canina em cães, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.