Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10824 de 24 de junho de 2025
CRIA O SELO COMEMORATIVO EM HOMENAGEM A DOM PEDRO II, PATRONO DO CORPO DE BOMBEIROS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Fica instituído o Selo Comemorativo "Dom Pedro II – Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro", destinado a homenagear personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) ou que tenham contribuído, de forma significativa, para a preservação de sua história, de seus valores institucionais e de sua missão.
bombeiros militares da ativa, da reserva ou reformados que tenham se destacado no cumprimento de sua missão institucional;
servidores civis e voluntários que tenham contribuído para o aprimoramento dos serviços prestados pelo CBMERJ;
cidadãos, entidades públicas ou privadas que tenham prestado notável colaboração à corporação ou à valorização de sua memória e história.
A seleção dos agraciados será feita por comissão designada pelo Comandante-Geral do CBMERJ, mediante critérios objetivos previamente regulamentados por ato normativo próprio.
O design do selo será definido por ato do Poder Executivo, devendo respeitar os símbolos, os valores e as tradições do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, podendo conter elementos gráficos que representem a bravura, a dedicação e o heroísmo da corporação.
O selo comemorativo será conferido, preferencialmente, no dia 2 de dezembro, data do nascimento de Dom Pedro II, ou em outra data definida no âmbito do calendário institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A entrega do selo terá caráter exclusivamente honorífico e não gerará qualquer vantagem pecuniária ou obrigação adicional ao Poder Público.
RODRIGO BACELLAR Governador em Exercício