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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10824 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica instituído o Selo Comemorativo "Dom Pedro II – Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro", destinado a homenagear personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) ou que tenham contribuído, de forma significativa, para a preservação de sua história, de seus valores institucionais e de sua missão.

§ 1º

Poderão ser agraciados com o selo:

I

bombeiros militares da ativa, da reserva ou reformados que tenham se destacado no cumprimento de sua missão institucional;

II

servidores civis e voluntários que tenham contribuído para o aprimoramento dos serviços prestados pelo CBMERJ;

III

cidadãos, entidades públicas ou privadas que tenham prestado notável colaboração à corporação ou à valorização de sua memória e história.

§ 2º

A seleção dos agraciados será feita por comissão designada pelo Comandante-Geral do CBMERJ, mediante critérios objetivos previamente regulamentados por ato normativo próprio.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10824 /2025