JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10824 de 24 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A entrega do selo terá caráter exclusivamente honorífico e não gerará qualquer vantagem pecuniária ou obrigação adicional ao Poder Público.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10824 /2025