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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10824 de 24 de junho de 2025

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Art. 3º

O selo comemorativo será conferido, preferencialmente, no dia 2 de dezembro, data do nascimento de Dom Pedro II, ou em outra data definida no âmbito do calendário institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10824 /2025