Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10824 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O selo comemorativo será conferido, preferencialmente, no dia 2 de dezembro, data do nascimento de Dom Pedro II, ou em outra data definida no âmbito do calendário institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.