Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10824 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Selo Comemorativo "Dom Pedro II – Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro", destinado a homenagear personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) ou que tenham contribuído, de forma significativa, para a preservação de sua história, de seus valores institucionais e de sua missão.
§ 1º
Poderão ser agraciados com o selo:
I
bombeiros militares da ativa, da reserva ou reformados que tenham se destacado no cumprimento de sua missão institucional;
II
servidores civis e voluntários que tenham contribuído para o aprimoramento dos serviços prestados pelo CBMERJ;
III
cidadãos, entidades públicas ou privadas que tenham prestado notável colaboração à corporação ou à valorização de sua memória e história.
§ 2º
A seleção dos agraciados será feita por comissão designada pelo Comandante-Geral do CBMERJ, mediante critérios objetivos previamente regulamentados por ato normativo próprio.