Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10799 de 30 de maio de 2025
ALTERA A LEI Nº. 9.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO PSICO SOCIOEMOCIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO – PROGRAMA “CRESCENDO JUNTOS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Psico Socioemocional nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública estadual do Rio de Janeiro, denominado Programa "Crescendo Juntos" (NR)"
Fica alterado o Art. 2º da Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O presente Programa visa prestar assistência psicológica e socioemocional ao corpo docente, discente e demais profissionais da educação da rede pública estadual, visando ao desenvolvimento integral e à promoção do bem-estar mental e emocional de todos os envolvidos no processo educacional. (NR)"
Fica alterado o Art. 6º da Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os estabelecimentos de ensino deverão contemplar estratégias e ações que versem sobre a temática em seus respectivos projetos pedagógicos, promovendo a integração de práticas que favoreçam o desenvolvimento psico socioemocional do corpo docente, discente e de demais profissionais da educação da rede pública estadual. (NR)"
A Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. São diretrizes do Programa de Apoio Psico Socioemocional "Crescendo Juntos": I – promover a saúde mental e o bem-estar emocional de alunos, professores e demais profissionais da educação; II – desenvolver competências socioemocionais que favoreçam a convivência escolar harmoniosa e a gestão de conflitos; III – oferecer suporte psicológico em situações de crise ou emergência; IV – fortalecer a resiliência e a capacidade de enfrentamento dos desafios pessoais e acadêmicos; V – fomentar a criação de um ambiente escolar acolhedor e seguro. (NR)"
A Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 2º-B, com a seguinte redação: "Art. 2º-B. São objetivos do Programa de Apoio Psico Socioemocional "Crescendo Juntos": I – identificar e intervir precocemente em casos de problemas psicológicos e emocionais; II – realizar atividades e oficinas que desenvolvam habilidades socioemocionais; III – proporcionar atendimento individual e em grupo, conforme as necessidades identificadas; IV – capacitar os profissionais da educação para que possam atuar como agentes promotores de saúde mental no ambiente escolar; V – integrar ações de saúde mental às práticas pedagógicas diárias. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador