Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10799 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 2º-B, com a seguinte redação: "Art. 2º-B. São objetivos do Programa de Apoio Psico Socioemocional "Crescendo Juntos": I – identificar e intervir precocemente em casos de problemas psicológicos e emocionais; II – realizar atividades e oficinas que desenvolvam habilidades socioemocionais; III – proporcionar atendimento individual e em grupo, conforme as necessidades identificadas; IV – capacitar os profissionais da educação para que possam atuar como agentes promotores de saúde mental no ambiente escolar; V – integrar ações de saúde mental às práticas pedagógicas diárias. (NR)"