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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10799 de 30 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Psico Socioemocional nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública estadual do Rio de Janeiro, denominado Programa "Crescendo Juntos" (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10799 /2025