Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10799 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 9.456, de 12 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Psico Socioemocional nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública estadual do Rio de Janeiro, denominado Programa "Crescendo Juntos" (NR)"