Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10649 de 30 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE A ARTE EM GRAFITE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.
Fica criado o "Projeto Grafite" de promoção à arte de grafitar em espaços públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O "Projeto Grafite" estimulado pelo Poder Público implementará políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana; e de identidade artística e cultural à população fluminense.
Serão mapeados espaços específicos em que seja autorizada a realização da arte em epígrafe no Estado.
A intervenção artística não poderá conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
No encerramento de cada ano letivo, a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa realizarão concurso que escolherá, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos, a melhor arte de grafite exibidas em todo o Estado.
As obras ganhadoras dos concursos previstos no artigo 3º da presente lei permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação, recuperação e proteção.
CLAUDIO CASTRO Governador