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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10649 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 2º

A intervenção artística não poderá conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10649 /2024