Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10649 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As obras ganhadoras dos concursos previstos no artigo 3º da presente lei permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação, recuperação e proteção.