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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10649 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica criado o "Projeto Grafite" de promoção à arte de grafitar em espaços públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

O "Projeto Grafite" estimulado pelo Poder Público implementará políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana; e de identidade artística e cultural à população fluminense.

§ 2º

Serão mapeados espaços específicos em que seja autorizada a realização da arte em epígrafe no Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10649 /2024