Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10649 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No encerramento de cada ano letivo, a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa realizarão concurso que escolherá, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos, a melhor arte de grafite exibidas em todo o Estado.