Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10063 de 17 de julho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A FOTOTECA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023.
O Poder Executivo fica autorizado a criar, nos espaços públicos do Estado, a Fototeca Estadual do Rio de Janeiro.
A Fototeca poderá integrar a estrutura da Fundação Museu da Imagem e do Som do Estado do Rio de Janeiro – FMIS.
CLAUDIO CASTRO Governador