Lei Estadual do Paraná nº 6842 de 14 de Dezembro de 1976
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesa de capital no valor global de Cr$ 104.108.894.314,00 (cento e quatro bilhões, cento e oito milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e trezentos e quatorze cruzeiros).
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio possuem a seguinte composição: Cr$ 1,00 1977 1978 1979 Total do Triênio 1 - RECURSOS DO TESOURO 3.557.248.900,00 4.847.503.600,00 6.130.945.000,00 14.535.697.500,00 Recursos Ordinários 2.932.998.900,00 4.084.933.600,00 5.214.019.000,00 12.231.951.500,00 Recursos Vinculados 624.250.000,00 762.570.000,00 916.926.000,00 2.303.746.000,00 2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES 22.487.902.214,00 29.453.802.700,00 37.631.491.900,00 89.573.196.814,00 TOTAL 26.045.151.114,00 34.301.306.300,00 43.762.436.900,00 104.108.894.314,00
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão de despesas correntes e da evolução provável da receita, desdobrar-se-ão na seguinte forma: I - DESPESAS POR FUNÇÕES 1977 1978 1979 Legislativa 6.700.000,00 12.000.000,00 13.300.000,00 Judiciária 34.100.600,00 49.910.000,00 60.723.000,00 Administração e Planejamento 589.566.662,00 808.795.200,00 1.251.308.900,00 Agricultura 134.310.500,00 57.045.000,00 64.433.000,00 Comunicações 3.035.000,00 8.455.000,00 11.793.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública 100.000.000,00 133.600.000,00 180.000.000,00 Desenvolvimento Regional 373.843.000,00 445.670.000,00 519.040.000,00 Educação e Cultura 604.927.000,00 526.132.000,00 593.519.000,00 Energia e Recursos Minerais 2.412.694.000,00 2.818.231.000,00 2.535.240.000,00 Habitação e Urbanismos 277.300.000,00 301.925.000,00 398.498.000,00 Indústria, Comércio e Serviços 18.475.291.438,00 24.903.017.000,00 32.973.589.600,00 Saúde e Saneamento 1.017.493.614,00 1.400.559.700,00 1.470.098.000,00 Trabalho 3.004.800,00 5.697.000,00 7.424.400,00 Assistência e Previdência 38.132.000,00 37.917.400,00 47.357.000,00 Transporte 1.974.752.500,00 2.792.352.000,00 3.636.113.000,00 TOTAL 26.045.151.114,00 34.301.306.300,00 43.762.436.900,00 II - DESEPESAS POR ÓRGÃOS 1977 1978 1979 1 - PODER LEGISLATIVO 6.700.000,00 12.000.000,00 13.300.000,00 Assembléia Legislativa 4.500.000,00 8.300.000,00 8.800.000,00 Tribunal de Contas 2.200.000,00 3.700.000,00 4.500.000,00 2 - PODER JUDICIÁRIO 26.500.000,00 36.660.000,00 44.012.000,00 Tribunal de Justiça 24.800.000,00 30.760.000,00 36.912.000,00 Tribunal de Alçada 1.700.000,00 5.900.000,00 7.100.000,00 3 - PODER EXECUTIVO 26.011.951.114,00 34.252.646.300,00 43.705.124.900,00 Governo do Estado 4.929.500,00 11.147.000,00 3.942.000,00 Secretaria do Planejamento 69.335.200,00 84.837.000,00 101.537.000,00 Secretaria das Finanças 20.888.358.700,00 27.783.075.000,00 35.585.324.000,00 Secretaria dos Recursos Humanos 23.670.700,00 35.243.000,00 44.001.000,00 Secretaria de Administração 224.168.362,00 261.109.000,00 328.325.000,00 Administração Geral do Estado 562.297.000,00 729.187.000,00 1.133.434.000,00 Secretaria da Educação e da Cultura 605.927.000,00 527.832.000,00 595.449.000,00 Secretaria da Saúde e do Bem-Estar Social 68.493.000,00 84.740.400,00 113.333.000,00 Secretaria da Segurança Pública 100.000.000,00 133.600.000,00 180.000.000,00 Secretaria da Justiça 7.995.100,00 15.878.000,00 18.688.000,00 Secretaria da Agricultura 134.621.500,00 57.481.000,00 65.088.000,00 Secretaria do Interior 1.301.501.114,00 1.673.462.900,00 1.818.573.900,00 Secretaria dos Transportes 1.974.644.500,00 2.792.211.000,00 3.635.930.000,00 Secretaria da Indústria e do Comércio 46.009.438,00 62.843.000,00 81.500.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 26.045.151.114,00 34.301.306.300,00 43.762.436.900,00
As despesas de capital, com recursos do Tesouro do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei serão incluídas nos orçamentos anuais dos exercícios de 1977, 1978 e 1979.
No transcurso de cada exercício as importâncias consignadas nos projetos e atividades discriminadas nos anexos integrantes desta lei serão ajustadas pelas alterações que sejam procedidas no Orçamento Anual pelas formas legalmente autorizadas.
Os valores concernentes aos exercícios de 1978 e 1979 em cada projeto e atividade serão ajustados por intermédio dos Orçamentos Anuais respectivos em função dos níveis gerais de preços e dos índices de desempenho obtidos nos programas a que os mesmos se refiram.
Observadas as disposições do Art. 33, § 2º da Constituição Estadual, a composição dos programas de trabalho dos Órgãos em termos de projetos e atividades poderá ser alterada nos exercícios de 1978 e 1979 por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual, figurando os ajustamentos nas programações de investimentos das Entidades da Administração Indireta que se achem desobrigadas de inclusão no Orçamento Anual, em anexo especial, que obedecerá o mesmo nível de detalhamento que o Orçamento Plurianual de Investimentos.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado