JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6842 de 14 de Dezembro de 1976

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio possuem a seguinte composição: Cr$ 1,00 1977 1978 1979 Total do Triênio 1 - RECURSOS DO TESOURO 3.557.248.900,00 4.847.503.600,00 6.130.945.000,00 14.535.697.500,00 Recursos Ordinários 2.932.998.900,00 4.084.933.600,00 5.214.019.000,00 12.231.951.500,00 Recursos Vinculados 624.250.000,00 762.570.000,00 916.926.000,00 2.303.746.000,00 2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES 22.487.902.214,00 29.453.802.700,00 37.631.491.900,00 89.573.196.814,00 TOTAL 26.045.151.114,00 34.301.306.300,00 43.762.436.900,00 104.108.894.314,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6842 /1976