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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6842 de 14 de Dezembro de 1976

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesa de capital no valor global de Cr$ 104.108.894.314,00 (cento e quatro bilhões, cento e oito milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e trezentos e quatorze cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6842 /1976