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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6842 de 14 de Dezembro de 1976

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 6842 /1976