Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6842 de 14 de Dezembro de 1976
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.