Lei Estadual do Paraná nº 5612 de 10 de Agosto de 1967
Dispõe sôbre a competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, relativamente à outorga excepcional, de título honorífico de pôsto hierárquico de Oficial da Corporação, à personalidade que se haja destacado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado poderá outorgar, excepcionalmente, título honorífico de pôsto hierárquico de Oficial da Polícia Militar do Estado à personalidade de que se haja destacado:
A concessão será precedida de consulta à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), que deverá se pronunciar por unanimidade de votos quanto à outorga, ou não, do título honorífico.
Caberá à Comissão de Promoções de Oficiais a indicação do pôsto hierárquico a ser concedido.
Aos agraciados com o título honorífico será assegurada a honraria do uso do uniforme de Oficial da Polícia Militar do Estado, com as insígnias do pôsto hierárquico correspondente, bem como o direito às regalias e sinais de respeito respectivos.
Os agraciados poderão ser convocados pelo Comando Geral da Corporação às solenidades oficiais de datas magnas nacionais ou estaduais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado