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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5612 de 10 de Agosto de 1967

Dispõe sôbre a competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, relativamente à outorga excepcional, de título honorífico de pôsto hierárquico de Oficial da Corporação, à personalidade que se haja destacado e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos agraciados com o título honorífico será assegurada a honraria do uso do uniforme de Oficial da Polícia Militar do Estado, com as insígnias do pôsto hierárquico correspondente, bem como o direito às regalias e sinais de respeito respectivos.