JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 5612 de 10 de Agosto de 1967

Dispõe sôbre a competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, relativamente à outorga excepcional, de título honorífico de pôsto hierárquico de Oficial da Corporação, à personalidade que se haja destacado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado poderá outorgar, excepcionalmente, título honorífico de pôsto hierárquico de Oficial da Polícia Militar do Estado à personalidade de que se haja destacado:

a

pelo exemplo e distinção pessoal à ordem, à paz e à segurança pública;

b

com exaltação e despreendimento da própria vida na garantia dos Podêres constitucionais;

c

pelo excepcional e inconspurcado exemplo de amor e respeito ao semelhante;

d

pelos relevantes e devotados serviços prestados à Polícia Militar do Estado.