Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5612 de 10 de Agosto de 1967
Dispõe sôbre a competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, relativamente à outorga excepcional, de título honorífico de pôsto hierárquico de Oficial da Corporação, à personalidade que se haja destacado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.