Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 532 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 cargos de Professor Auxiliar, padrão "M" e 45 cargos de Professor Catedrático, padrão "R".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 (quinhentos e vinte e cinco) cargos de Professor Auxiliar, padrão "M", e 45 (quarenta e cinco) cargos de Professor Catedrático, padrão "R".

Art. 2º

Em face do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suprimir, na mesma Tabela e Quadro, 40 (quarenta) cargos de Professor Auxiliar, sendo 8 (oito) do padrão "N", 19 (dezenove) do padrão "O" e 13 (treze) do padrão "P".

Art. 3º

Os professores auxiliares, já efetivados pelo disposto no art. 3º, da Lei nº 282, de 4 de novembro de 1.949, que já tiverem, na época da presente Lei, 20 anos de efetivo exercício no magistério público do Estado, serão classificados, para todos os efeitos, no padrão "R".

Art. 4º

A despêsa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria da Secretaría de Educação e Cultura.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 532 de 04 de Janeiro de 1951