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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 532 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 cargos de Professor Auxiliar, padrão "M" e 45 cargos de Professor Catedrático, padrão "R".

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Art. 2º

Em face do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suprimir, na mesma Tabela e Quadro, 40 (quarenta) cargos de Professor Auxiliar, sendo 8 (oito) do padrão "N", 19 (dezenove) do padrão "O" e 13 (treze) do padrão "P".