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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 532 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 cargos de Professor Auxiliar, padrão "M" e 45 cargos de Professor Catedrático, padrão "R".

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.