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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 532 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 cargos de Professor Auxiliar, padrão "M" e 45 cargos de Professor Catedrático, padrão "R".

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Art. 1º

Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 (quinhentos e vinte e cinco) cargos de Professor Auxiliar, padrão "M", e 45 (quarenta e cinco) cargos de Professor Catedrático, padrão "R".