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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 532 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 cargos de Professor Auxiliar, padrão "M" e 45 cargos de Professor Catedrático, padrão "R".

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Art. 3º

Os professores auxiliares, já efetivados pelo disposto no art. 3º, da Lei nº 282, de 4 de novembro de 1.949, que já tiverem, na época da presente Lei, 20 anos de efetivo exercício no magistério público do Estado, serão classificados, para todos os efeitos, no padrão "R".