Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 532 de 04 de Janeiro de 1951
Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 525 cargos de Professor Auxiliar, padrão "M" e 45 cargos de Professor Catedrático, padrão "R".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despêsa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria da Secretaría de Educação e Cultura.