Lei Estadual do Paraná nº 22.240 de 12 de Dezembro de 2024
Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado