Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.240 de 12 de Dezembro de 2024
Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.
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