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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.240 de 12 de Dezembro de 2024

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.

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Art. 1º

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

dois cargos de Diretor, símbolo CCE-DDG;

II

dezoito cargos de Assessor, símbolo CCE-1.

Parágrafo único

Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.