Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.240 de 12 de Dezembro de 2024
Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único
A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000.