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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.240 de 12 de Dezembro de 2024

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.

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Art. 2º

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Parágrafo único

A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000.