Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.240 de 12 de Dezembro de 2024
Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, vinte Cargos Comissionados Executivos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I
dois cargos de Diretor, símbolo CCE-DDG;
II
dezoito cargos de Assessor, símbolo CCE-1.
Parágrafo único
Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.