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Lei Estadual do Paraná nº 22.164 de 11 de Novembro de 2024

Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá:

I

promover eventos para a comemoração do Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná; e

II

regulamentar esta Lei, no que lhe couber.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.164 de 11 de Novembro de 2024