Lei Estadual do Paraná nº 22.164 de 11 de Novembro de 2024
Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.
Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado