Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.164 de 11 de Novembro de 2024
Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.