Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.164 de 11 de Novembro de 2024
Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.